Destacamos que a habilitação e a classificação dos servidores inscritos no presente processo seletivo obedeceu aos critérios definidos nos itens 3.4, 4.1 e 4.2 do Edital nº 01/2020, especialmente em relação à prioridade na concessão do benefício, nos termos do item 2.1.1, em consonância com as determinações contidas na Portaria SEEDF nº 07, de 13 de janeiro de 2020:
2.1.1. A distribuição da bolsa de estudo ocorrerá, obrigatoriamente, de forma a contemplar, na seguinte ordem de prioridade:
1º) servidores habilitados para primeira graduação, classificados conforme número de vagas disponibilizadas;
2º) servidores habilitados para primeira pós-graduação (lato sensu), classificados conforme número de vagas disponibilizadas;
3º) servidores habilitados para segunda graduação ou outro curso de pós-graduação (lato sensu), classificados conforme número de vagas disponibilizadas.
Quanto à interposição de recursos, atentamos para o teor do item 9.2 do referido Edital, que estabelece:
9.2. O processo com documentação incompleta será indeferido e não será admitida a anexação de documentos faltantes durante o período de interposição de recursos, uma vez que é de inteira responsabilidade do servidor inserir no processo SEI toda a documentação solicitada no item 3.2, até o último dia de inscrição.
Resultado Preliminar (todas as instituições)
Demais fases do Processo Seletivo
Interposição de recurso, nos termos do item 5 do Edital nº 01/2020 | 03 a 05/03/2020 |
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Resultado Final – Graduação e Pós-graduação (lato sensu) | 13/03/2020 no Portal EAPE (http://www.eape.se.df.gov.br), a partir das 18h |
Carta de Encaminhamento para IES – Cursos de graduação e pós-graduação (lato sensu) | 16 a 20/03/2020, das 9h às 12h e das 14h às 17h |
SGAS 907, Conjunto A - CEP: 70.390-070 (61) 3901-4942 e-mail: eape@se.df.gov.br