Governo do Distrito Federal
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5/08/22 às 16h50 - Atualizado em 5/08/22 às 16h58

PROCESSO SELETIVO PARA AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS – 2º SEMESTRE DE 2022 – RESULTADO PRELIMINAR 1ª ETAPA

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LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO

1) O servidor deverá conferir atentamente todos os dados constantes no resultado preliminar para evitar quaisquer equívocos quando da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), inclusive as datas de início e término do período de afastamento solicitado.

2) O candidato ao processo seletivo para afastamento remunerado para estudos que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da 1ª etapa deverá fazê-lo no período de 06/08 a 10/08/2022, via SEI, no processo de afastamento já existente.

3) Em caso de processos desfavoráveis em virtude de ausência ou inadequação de documentos, o servidor deverá inserir os documentos solicitados no seu processo de afastamento no SEI, no formato pdf (fotos não serão aceitas, conforme dispõem os Editais nº 33 e nº 34).

4) Em caso de esclarecimentos a serem prestados, o servidor deverá incluir, no seu processo de afastamento no SEI, o documento “Recurso” com as informações solicitadas pela Comissão de afastamento remunerado para estudos.

5) O recurso deverá ser encaminhado, via SEI, à Comissão de afastamento remunerado para estudos (SEE/EAPE/CARE).

6) Não será aceito recurso por qualquer outro meio ou fora do prazo.

7) Em caso de deferimento do pleito e após a publicação da autorização no DODF, o servidor deverá solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função gratificada em que porventura estiver investido.

8) Após o término do período de interposição de recursos, a CARE incluirá, nos processos autuados, parecer técnico final sobre o pedido de afastamento remunerado.

9) A publicação das autorizações de afastamento remunerado para estudos cujos processos forem deferidos e apresentarem comprovante de matrícula até 14/08/2022 ocorrerá no dia 18/08/2022. Os demais processos deferidos terão a autorização do afastamento publicada em momentos distintos, após a apresentação do comprovante de matrícula na universidade.

10) Caso o servidor contemplado esteja de licença-prêmio, férias ou licença médica nos dias próximos à publicação, deverá entrar em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos para alterar a data de início do afastamento, sob risco de cancelamento da publicação.

11) A publicação no DODF da autorização do afastamento remunerado para estudos do servidor que não tenha apresentado comprovante de matrícula até o último dia de interposição de recurso está condicionada à apresentação de documento que comprove o vínculo oficial com a universidade, no prazo de 60 dias corridos após a divulgação no Portal EAPE do resultado final em que foi contemplado.

 

Acesse aqui o resultado preliminar

Para mais informações, entre em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos pelo e-mail afast.eape@gmail.com ou pelo telefone 3901-6772, de 9h às 12h e de 14h às 17h.

Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - Governo do Distrito Federal

EAPE

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(61) 3901-4942
e-mail: eape@se.df.gov.br