1 . DA INSCRIÇÃO
1.1. Os profissionais da educação, público-alvo das iniciativas da EAPE, poderão fazer apenas um percurso durante o semestre, independentemente da carga horária. Ou seja, o cursista matriculado em um percurso não poderá se inscrever em outro percurso antes da conclusão daquele que está cursando. No entanto, o cursista que estiver matriculado em um percurso poderá inscrever-se em oficinas, seminários, webinários, videoconferências, lives, podcasts, palestras, congressos e demais ações de formação da EAPE, desde que não sejam percursos.
1.2. As inscrições ocorrerão por meio do Moodle – Ambiente Virtual de Aprendizagem
1.3. Ao inscrever-se, o cursista deverá preencher o formulário correspondente ao cadastro. Esse cadastro servirá de consulta aos formadores do percurso, caso seja necessário contatar o cursista, e não substitui a atualização cadastral, que deve ser realizada junto à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP, em função do art. 180, inc. IV, da LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
1.4. RESSALTA-SE QUE AO INSERIR O CPF PARA ACESSAR O SISTEMA MOODLE, ESSE DEVE SER DIGITADO SEM PONTO E SEM TRAÇO.
1.5. Além das informações pessoais, o servidor deve informar se necessita de algum atendimento especial durante a realização do percurso.
2. DO SISTEMA MOODLE ( https://eadeape.se.df.gov.br/ )
2.1. Durante o período de inscrição, o servidor poderá alterar sua inscrição em qualquer percurso, clicando na CAIXA “Cancelar inscrição”, que ficará disponível na turma selecionada. Entretanto, após o encerramento desse período e a realização do SORTEIO (percurso com a exigência de pré-requisito), não será permitida a mudança para outro percurso.
2.2. O candidato que se inscrever em percurso que exija pré-requisito, condição prévia indispensável para a efetivação da matrícula, deve incluir, no ato da inscrição, no campo “Pré-requisito”, documento comprobatório exigido na proposta do percurso.
2.3. O arquivo em questão deve ser selecionado e anexado ao sistema. Após o envio, não haverá possibilidade de alteração do arquivo. O documento comprobatório será analisado pelo formador responsável pela turma, dentro do período das inscrições e, se aceito, a inscrição será habilitada para a participação do sorteio. Caso contrário, o inscrito terá seu CPF desbloqueado para inscrição em outro percurso disponível.
2.4. Após o sorteio, se o cursista for contemplado, as informações referentes ao percurso ficarão disponíveis na aba “Meus Percursos” no dia de início da ação de formação.
2.5. Para os cursistas que se inscreveram por meio do sistema FILA, após a efetivação da inscrição, as informações referentes ao percurso ficarão disponíveis na aba “Meus Percursos”, no dia de início da ação de formação.
2.6. Para suporte e esclarecimento de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail gdoc.subeb@se.df.gov.br.
3. DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS NO SISTEMA MOODLE
3.1 O recente sistema implementado apresenta uma restrição específica ao âmbito das alterações nos dados cadastrais, limitando-se exclusivamente à modificação do endereço de e-mail e da senha associada à conta. Essa abordagem direcionada busca reforçar a segurança, concentrando as permissões de edição em áreas sensíveis, mitigando potenciais riscos relacionados a informações pessoais e de acesso. Portanto, qualquer necessidade de alteração nesses dados deverá ser solicitada mediante e-mail para o gdoc.subeb@se.df.gov.br.
4. DA SELEÇÃO POR SORTEIO
4.1. A seleção dos servidores inscritos, PARA AQUELES PERCURSOS QUE EXIJAM PRÉ-REQUISITOS, obedecerá ao critério de sorteio de acordo com o número de vagas.
4.2. A seleção dar-se-á por turma, respeitando o dia e o turno de disponibilidade do cursista para a formação continuada, conforme a PORTARIA Nº 1.608, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência vigente.
4.3. Após a seleção, caso o servidor não tenha sido sorteado, seu CPF será automaticamente desbloqueado, a fim de permitir a participação nas vagas remanescentes dos percursos disponíveis.
5. DA INSCRIÇÃO POR FILA (ordem de inscrição)
5.1. A inscrição por fila, baseada na ordem de inscrição, significa que os interessados nos percursos que não demandam pré-requisitos serão atendidos seguindo a sequência em que se inscreveram até atingir o número máximo de vagas por turma. Este método implica que quem se cadastrar primeiro terá prioridade no acesso às vagas, garantindo uma distribuição justa e transparente, sem levar em consideração fatores adicionais além do momento da inscrição.
6. DAS VAGAS REMANESCENTES
6.1. Entende-se por vagas remanescentes aquelas que não foram preenchidas no processo de inscrição. A abertura dessas vagas ocorrerá para as turmas que não completaram o número total de inscritos e acontecerá em período anterior ao início do percurso.
6.2. No período de vagas remanescentes, a inscrição dos servidores obedecerá ao critério de ordem de inscrição até o limite do número de vagas disponível em cada turma.
7. DA LISTA DE ESPERA
7.1. Não há lista de espera em ações de formação ofertadas pela EAPE.
8. DAS TURMAS
8.1. PORTARIA Nº 30, DE 15 DE JANEIRO DE 2024:, artigo 16, inciso V 32
[…]
Art. 16. Os procedimentos das ações de formação oferecidas e certificadas pela EAPE seguirão:
V – a quantidade mínima de 10 (dez) cursistas para abertura de turma, as que não atingirem o quantitativo mínimo serão canceladas e os inscritos terão o CPF liberado para inscrição em outro curso disponível, no período de vagas remanescentes:
a) as vagas remanescentes são aquelas não preenchidas no processo de inscrição, a abertura dessas vagas ocorrerá para as turmas que obtiverem o mínimo de 10 (dez) inscritos e não completarem o número total de vagas disponibilizadas, acontecendo em período anterior ao início do percurso;
b) no período de vagas remanescentes, a inscrição dos servidores obedecerá ao critério de ordem de inscrição até o limite do número de vagas disponíveis em cada turma.
[…]
Art. 32. As turmas serão definidas com base no total de inscritos, considerando o número mínimo de 10 (dez) e máximo de 40 (quarenta) cursistas por turma, conforme organização interna da EAPE. Por caso fortuito ou força maior cabe à equipe gestora da EAPE alterar os quantitativos
9. DA MUDANÇA DE TURMA
9.1 A mudança de turma de um percurso, uma vez encerrado o período de inscrição, requer a apresentação de uma justificativa formal à Gerência de Documentação e Certificação, pelo e-mail gdoc.subeb@se.df.gov.br. Essa justificativa será cuidadosamente analisada, levando em consideração a Portaria vigente PORTARIA Nº 1.608, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, que rege as atividades dos servidores e o número de vagas disponíveis na turma pretendida, não podendo exceder o número de inscritos. A análise considerará aspectos como a demanda, a capacidade de atendimento e a coerência da justificativa apresentada.
10. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO
10.1 A confirmação da inscrição do cursista dar-se-á mediante a presença no primeiro encontro do curso, encontro presencial ou pelo primeiro acesso ao Moodle – Ambiente Virtual de Aprendizagem (eadeape.se.df.gov.br), no caso de encontro síncrono ou de percurso a distância.
10.2. Os inscritos que não comparecerem ao primeiro encontro deverão justificar sua ausência no MOODLE, em até 48 horas. A justificativa deve ser encaminhada ao formador do percurso, mediante “Declaração de Justificativa de Ausência”, a ser preenchida e assinada pela chefia imediata, para emissão da declaração de matrícula. A declaração deverá ser anexada por meio da aba “Meus Percursos”, “Justificativa de ausência”.
10.3. A emissão da declaração do percurso cadastrado acontecerá mediante ao preenchimento das três avaliações (inicial, da organização do trabalho pedagógico e final).
11. DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
11.1. O cursista poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição, após ter sido selecionado e antes do início do percurso, apenas clicando na aba “CANCELAR INSCRIÇÃO”, que ficará disponível ao lado da turma selecionada, dentro do informativo do percurso. Entretanto, após o encerramento desse período e a realização do sorteio (caso haja), não será permitida a mudança para outro percurso.
11.2. Em caso de desistência após o início do percurso, o cursista deverá apresentar justificativa, posteriormente ao encerramento do curso, mediante “Declaração de Justificativa de Desistência”, a ser inserida no MOODLE, a qual será analisada pela Diretoria de Administração e Recursos Gerais – DIARE. Não será analisada nenhuma justificativa encaminhada fora do sistema MOODLE.
12. DA MUDANÇA DE PERCURSO
12.1. Não será permitida a mudança de percurso fora do período de inscrição, seja essa por FILA, ou após o servidor ter sido selecionado via SORTEIO.
13. DO PÚBLICO-ALVO E PÚBLICO EXTERNO
13.1. Os percursos são destinados aos profissionais da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF. A participação de público externo no processo de inscrição dar-se-á através de parcerias e convênios firmados com a EAPE ou a SEEDF, desde que não comprometa as vagas e a formação dos profissionais desta Secretaria.
13.2. O cursista que não pertença ao quadro de servidores da SEEDF deve, primeiramente, cadastrar-se no MOODLE por meio do campo “CRIAR UMA CONTA”, para em seguida efetivar sua inscrição nas ações de formação permitidas, conforme orientações dos itens 4 da presente Circular.
14. DO CURSISTA OUVINTE
14.1. Não será permitida, em hipótese alguma, a participação em percurso de servidor que não tenha se inscrito por meio do procedimento de inscrição no MOODLE.
15. DO CURSISTA DESISTENTE E “NUNCA COMPARECEU”
15.1. O cursista que tiver mais de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência na carga horária total dos encontros síncronos (aulas), justificada ou não, será considerado desistente.
15.2. O cursista será enquadrado na opção “nunca compareceu” em caso de ausência injustificada em todos os encontros do percurso ou de não realização de nenhuma das atividades previstas na plataforma Moodle, especialmente, em caso de percurso a distância ou híbrido.
16. DA JUSTIFICATIVA PARA DESISTÊNCIA E “NUNCA COMPARECEU”
16.1. Para se inscrever em novo percurso ofertado pela EAPE, o cursista desistente ou que “nunca compareceu” deverá apresentar justificativa de sua desistência em ação de formação anterior, mediante “Declaração de Justificativa de Desistência”, a ser inserida no Moodle, a qual será analisada pela Diretoria de Administração e Recursos Gerais – DIARE. Caso não o faça, o CPF ficará bloqueado para nova inscrição.
16.2. Somente as licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011 serão aceitas como justificativa para a desistência, mediante número do processo SEI que comprove o afastamento. Os casos omissos serão analisados pela EAPE.
SGAS 907, Conjunto A - CEP: 70.390-070 (61) 3901-4942 e-mail: eape@se.df.gov.br