Governo do Distrito Federal
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1/09/21 às 17h05 - Atualizado em 14/09/21 às 13h44

Resultado Preliminar da 2ª Etapa do Processo Seletivo para Afastamento Remunerado para Estudos – 2º Semestre de 2021

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LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

 

1) O servidor deverá conferir atentamente todos os dados constantes no resultado preliminar para evitar quaisquer equívocos quando da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

 

2) O candidato ao processo seletivo para afastamento remunerado para estudos que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da 2ª etapa deverá fazê-lo no período de 02/09 a 06/09/2021, via SEI, no processo de afastamento já existente.

 

3) Em caso de processos desfavoráveis em virtude de ausência ou inadequação de documentos, o servidor deverá inserir os documentos solicitados no seu processo de afastamento no SEI, no formato pdf (fotos não serão aceitas, conforme dispõem os Editais nº 20 e nº 21).

 

4) Em caso de esclarecimentos a serem prestados, o servidor deverá incluir, no seu processo de afastamento no SEI, o documento “Recurso” com as informações solicitadas pela Comissão de afastamento remunerado para estudos.

 

5) O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de afastamento remunerado para estudos (SEE/EAPE/CARE).

 

6) Não será aceito recurso por qualquer outro meio ou fora do prazo.

 

7) Em caso de deferimento do pleito e após a publicação da autorização no DODF, o servidor deverá solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função gratificada em que porventura estiver investido.

 

8) As publicações no DODF de autorização do afastamento remunerado para estudos poderão ocorrer em momentos distintos, após a divulgação do resultado final no Portal EAPE.

 

9) Caso o servidor contemplado esteja de licença-prêmio, férias ou licença médica nos dias próximos à publicação, deverá entrar em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos para alterar a data de início do afastamento, sob risco de cancelamento da publicação.

 

10) A publicação no DODF da autorização do afastamento remunerado para estudos do servidor que não tenha apresentado comprovante de matrícula ou declaração de aluno regular, até o último dia de interposição de recurso, está condicionada à apresentação de documento que comprove o vínculo oficial com a IES para a qual o servidor pleiteia o afastamento, no prazo de 60 dias corridos após a divulgação no Portal EAPE do resultado final em que foi contemplado.

 

Acesse aqui o resultado preliminar

 

Para mais informações, entre em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos pelo e-mail afast.eape@gmail.com ou pelo telefone 3901-6772, de 9h às 12h e de 14h às 17h. 

 

Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - Governo do Distrito Federal

EAPE

SGAS 907, Conjunto A - CEP: 70.390-070
(61) 3901-4942
e-mail: eape@se.df.gov.br