Governo do Distrito Federal
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10/05/19 às 19h31 - Atualizado em 10/05/19 às 19h38

Resultado Preliminar – Produção de Material Pedagógico

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ORIENTAÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

O candidato à seleção para produção de materiais pedagógicos que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar deverá fazê-lo no período de 13 a 17 de maio, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), obedecendo às seguintes etapas:

a) em “Iniciar processo”, selecionar “Gestão Educacional: processo seletivo”;

b) em “Especificação”, identificar como “Seleção Material Pedagógico”, seguido da área para a qual se inscreveu, conforme Anexo I do Edital 9, de 8 de março de 2019;

c) em “Incluir documento”, selecionar o tipo de documento “Recurso”, selecionar o nível de acesso “público”, deixar os demais campos em branco e clicar em “Confirmar Dados”;

e) redigir o recurso de forma clara, objetiva, concisa e consistente;

f) assinar e enviar o processo para SEE/GAB/EAPE.

Para cada etapa (análise da documentação – 2ª etapa e prova prática – 3ª etapa) devem ser feitos recursos separadamente.

Não será aceito recurso por qualquer outro meio ou fora do prazo.

 

Resultado Preliminar

 

 

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