Governo do Distrito Federal
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29/09/20 às 11h47 - Atualizado em 29/09/20 às 12h10

Afastamento remunerado para estudos 2º/2020 Resultado Preliminar 3ª etapa

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PROCESSO SELETIVO PARA AFASTAMENTO REMUNERADO PARA ESTUDOS – 2º SEMESTRE DE 2020

 

RESULTADO PRELIMINAR – 3ª ETAPA

 

LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

 

1) O servidor deverá conferir atentamente todos os dados constantes no resultado preliminar para evitar quaisquer equívocos quando da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

 

2) O candidato ao processo seletivo para afastamento remunerado para estudos que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da 3ª etapa deverá fazê-lo no período de 30/09 a 02/10/2020.

 

3) Em caso de processos desfavoráveis em virtude de ausência ou inadequação de documentos, o servidor deverá inserir os documentos solicitados no processo de afastamento já criado no SEI, no formato pdf (fotos não serão aceitas, conforme dispõem os Editais nº 14 e nº 15).

 

4) Em caso de esclarecimentos a serem prestados, o servidor deverá incluir, no processo de afastamento já criado no SEI, o documento “Recurso” com as informações solicitadas.

 

5) O recurso deverá ser encaminhado à Comissão de afastamento remunerado para estudos (SEE/EAPE/CARE).

 

6) Não será aceito recurso por qualquer outro meio ou fora do prazo.

 

7) Em caso de deferimento do pleito e após a publicação da autorização no DODF, o servidor deverá solicitar exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função gratificada em que porventura estiver investido.

 

8) As publicações no DODF de autorização do afastamento remunerado para estudos poderão ocorrer em momentos distintos, após a divulgação do resultado final no Portal EAPE.

 

9) Caso o servidor contemplado esteja de licença-prêmio, férias ou licença médica nos dias próximos à publicação, deverá entrar em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos para alterar a data de início do afastamento, sob risco de cancelamento da publicação.

 

10)  A publicação no DODF da autorização do afastamento remunerado para estudos do servidor que não tenha apresentado comprovante de matrícula ou declaração de aluno regular, até o último dia do período de interposição de recurso, está condicionada à apresentação de documento que comprove o vínculo oficial com a IES para a qual o servidor pleiteia o afastamento, no prazo de 60 dias corridos após a divulgação no Portal EAPE do resultado final em que foi contemplado.

 

Acesse aqui o Resultado preliminar_3ª etapa_ARE 2º 2020

 

Para mais informações, entre em contato com o Setor de Afastamento Remunerado para Estudos pelo e-mail afast.eape@gmail.com. Não está havendo atendimento por telefone em virtude do regime de teletrabalho na SEEDF.

Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - Governo do Distrito Federal

EAPE

SGAS 907, Conjunto A - CEP: 70.390-070
(61) 3901-4942
e-mail: eape@se.df.gov.br